Neste dia 23 de março, exatamente às 8h da manhã, começa oficialmente o prazo de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas. E é claro que algumas questões começam a aparecer. Uma das primeiras é: quem precisa declarar o imposto de renda?
A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar.
O primeiro é relacionado ao ganho de rendimentos tributáveis: se você recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto, vai precisar declarar. O segundo é em relação ao ganho com atividade rural: agora, o valor para que a pessoa seja obrigada a declarar é de R$ 177.920,00. Danielle Marinho, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, lista outros critérios:
“Estão obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda de 2026 aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00; possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00; optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais, ; possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme legislação vigente”.
Também precisa prestar contas para o fisco quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025. Outra dúvida muito comum é sobre a documentação necessária para declarar. Com a declaração pré-preenchida, essa exigência diminuiu.
Documentos para declarar o IRPF2026
Mesmo assim, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço. Mas e se você não tiver todos os documentos? O professor José Aparecido Ornelas, da Faculdade Anhanguera, explica o que fazer:
“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.
Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde