A Receita Federal publicou na sexta-feira uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finai, inclusive os fundos no exterior. A iniciativa pretende apertar o cerco contra facções criminosas. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida vai ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas; entidades do exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.

A medida cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. 

Segundo a Receita, as informações prestadas no Formulário serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.

Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

Para o ministro Fernando Haddad a exigência acaba com o anonimato em fundos exclusivos, que são fundos especiais para grandes investidores, em que não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente em casos em que um fundo é cotista de outro. 

Haddad disse que a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento. 




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