“Do jeito que ela fazia, eu era uma escrava dela”. 

Essa que você ouviu é a Roberta Lopes dos Santos. Ela tem 46 anos e foi resgatada em São Paulo, trabalhando em condições análogas à escravidão.

“Na época que eu vim, a minha irmã mais velha, que é filha, parte de pai, ela estava trabalhando aqui. Daí, ela me mandou uma carta para eu poder vir trabalhar em São Paulo, porque lá em Minas não tinha condições de eu ajudar a minha mãe com meus irmãos”. 

Depois de pouco tempo com a irmã, Roberta passou a trabalhar de empregada doméstica na casa onde ficou por anos.

“Só que ela falava assim: você, eu só tenho o direito de dar um prato de comida para você no almoço. Na janta, você não tem o direito. Nem eu, nem meu menino”. 

Repórter – “O seu filho tem necessidades especiais?”

“Ele é autista”.


Brasília - DF - 20/04/2026- Caminhos da reportagem. Roberta dos Santos mal podia se alimentar. Foto: TV Brasil.
Brasília - DF - 20/04/2026- Caminhos da reportagem. Roberta dos Santos mal podia se alimentar. Foto: TV Brasil.

Brasília – DF – 20/04/2026- Caminhos da reportagem. Roberta dos Santos mal podia se alimentar. Foto: TV Brasil. – Divulgação/TV Brasil

Juliano Godoy, defensor público, comenta sobre a visão equivocada que ainda existe sobre o trabalho no Brasil

“Muitas pessoas ainda acham que, pelo fato de você estar dando emprego para uma pessoa, isso já é suficiente. Você pagou o salário tá ótimo.  Porque ela estava passando fome. Então aqui ela está melhor do que antes. Mas não é suficiente. Não é porque alguém te deu um emprego que ele está autorizado a te colocar para dormir junto a um chiqueiro com porcos. Que ele está autorizado a te submeter a uma jornada excessiva de trabalho”.

Repórter “A senhora ficou mais ou menos uns 15 anos sem receber?” 

“Sim. Mais de 15 anos sem receber. A menina falou assim: a polícia não vai avisar quando vai vir aqui, na casa dela. Quando cheguei, estava todo mundo lá embaixo, no salão de festa”. 

Juliano Godoy, defensor público “Além de ter que arcar com todas as verbas trabalhistas, o empregador, o explorador, ainda pode ser condenado criminalmente pelo crime do artigo 149 do Código Penal, que é reduzir uma pessoa à condição análoga à escravidão”. 

Roque Patussi, do Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, acompanha Roberta e conta os avanços.

“No caso da dona Roberta, ela hoje está na escola. O filho está na escola. A gente sabe que o filho tem uma grave deficiência, mas o fato dele estar indo para a escola já ajuda ele na convivência com os demais. Ajuda ele a se entender dentro desse universo e facilita o trabalho da mãe dentro de casa”.

Roberta Lopes “Minha vida mudou bastante depois que saí da casa dela”. 

Repórter – “Mudou para melhor?” 

Roberta Lopes – “Mudou para melhor, pra bem melhor. Graças a Deus!”

Para comunicar situações de trabalho escravo, disque 100. Ou, em risco imediato, 190. 

Na próxima reportagem, você vai conhecer a história de Suzana, mais uma vítima de tráfico e exploração. 

*Com Colaboração de Ana Graziela Aguiar e Ana Passos, produção de Claiton Miranda e Patricia Araujo e sonoplastia de Egberty Martins.

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Escravidão doméstica: negação de direitos, renda e liberdade permanece

 




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