A Prefeitura do Rio de Janeiro deu início à fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Com o auxílio de um aparelho chamado dinamômetro, os agentes vão conseguir aferir a velocidade máxima de fabricação desses veículos elétricos, como explica o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.

“A gente consegue aferir a velocidade de fábrica de cada equipamento. Diz a resolução no Contran que todas as bicicletas elétricas e autopropelidos devem ter no máximo 32 km por hora de fabricação. A gente percebeu, mostrou aqui com esse equipamento que muitos desses equipamentos passam, extrapolam essa limitação e obviamente está desrespeitando uma regra brasileira, trazendo risco a integridade física do condutor e desrespeitando diretamente o consumidor. Então, a partir de hoje, a gente faz operações de fiscalização junto com o Procon, em diversas lojas e distribuidores para que isso não aconteça para que o cidadão não seja enganado”.

As operações fazem parte da atualização no decreto que estabelece regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização. Com a consolidação das regras, os veículos elétricos passam a ser caracterizados da seguinte forma:

    • Ciclomotor: é o veículo de duas ou três rodas com combustão por gasolina ou elétrica, com velocidade máxima de cinquenta quilômetros por hora.
    • Autopropelido: são os veículos de uma ou duas rodas, com propulsão elétrica e velocidade máxima de 32 quilômetros por hora.
    • Bicicleta elétrica: é veículo de propulsão humana, com motor elétrico que funciona apenas quando o condutor pedalar, e a velocidade máxima também não pode exceder 32 quilômetros por hora.
      
 A prefeitura ainda anunciou que, no próximo domingo (30), começa a funcionar uma ciclofaixa de lazer na zona sul carioca, para proporcionar mais conforto aos ciclistas e segurança a todos que usam a área para caminhadas e outras atividades esportivas. A ciclofaixa será o espaço exclusivo para circulação de autopropelidos.

Até 31 de outubro, todas as ações terão um caráter educativo e preventivo, reforçando as diferenças entre as categorias de veículos, os dispositivos de segurança obrigatórios, os locais e limites de velocidades.

 




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