Na cidade de São Paulo, começou nesta terça-feira (13) a fiscalização das regras de trânsito para os equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e os chamados autopropelidos, como os patinetes elétricos.
A fiscalização é feita pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que são responsáveis por constatar infrações como a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres.
São considerados equipamentos autopropelidos os veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, como os patinetes elétricos.
O condutor que descumprir as regras vai ter que pagar uma multa de R$ 130 e a infração fica vinculada ao CPF da pessoa. A autuação tem como base artigo do Código de Trânsito Brasileiro, e cumpre normas do Conselho Nacional de Trânsito, além da regulamentação municipal.
Segundo as novas regras, o limite de velocidade máxima para bicicletas em ciclovia ou ciclofaixa é de até 20km/h. Autopropelidos em posição sentada são permitidos em vias sem ciclofaixa ou ciclovia que tenham velocidade permitida de até 50km/h.
Para os patinetes e demais autopropelidos em posição em pé, o limite de velocidade é de até 20km/h em ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres, e em vias com velocidade de até 40km/h.
Bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, mas podem circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado com pedestres, com velocidade de até 6km/h. Patinetes e demais autopropelidos são proibidos nesses espaços.
O controle de velocidade deve ser feito por meio de delimitadores específicos para os equipamentos autopropelidos, que não detectam a velocidade dos demais veículos.
O Código de Trânsito também prevê medidas como retenção e remoção. Além da fiscalização, também serão realizadas ações educativas para orientar os usuários em parques, escolas e universidades.