A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. Na decisão, o juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do estado, determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos. 
A sentença condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 milhões, e foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Iphan, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.
O magistrado considerou que houve falhas como a motivação insuficiente e ausência de amplo debate público por parte do Iphan, ao conceder a licença para a instalação do equipamento.
A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, zona sul do Rio.
A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Pão de Açúcar é tombado pelo Iphan desde 1973 e reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO desde 2012, o que impõe regras rígidas para intervenções na área.
A proposta para a instalação da tirolesa foi apresentada em 2022 e, desde então surgiram questionamentos sobre impactos ambientais. O projeto chegou a ser embargado, mas em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a continuação das obras.
*Com informações da Agência Brasil.