A partir de segunda-feira, servidores da Justiça Eleitoral que tenham parentes candidatos nas eleições gerais deste ano não poderão trabalhar em processos eleitorais na região onde o familiar for concorrer a um cargo político em outubro. 
A regra vale do período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral.
O impedimento vale para juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais e chefes de cartório que sejam cônjuge ou parente, até o segundo grau, de um candidato registrado na região onde atuam. O descumprimento pode resultar em demissão.
O Código Eleitoral também proíbe que candidatos, familiares e integrantes de diretórios de partidos políticos exerçam a função de escrivão eleitoral. // A regra busca evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das eleições.