Entrou em vigor, nesta segunda-feira, lei que permite a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados, desde que funcionem em espaço físico separado, exclusivo e adequado às exigências sanitárias.
Assinada pelo presidente Lula, a nova lei estabelece uma série de critérios para permitir o funcionamento desses estabelecimentos dentro de supermercados.
Na prática, a proposta não libera a venda de medicamentos em prateleiras comuns do mercado, mas autoriza a instalação de uma farmácia regular dentro do estabelecimento, submetida às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. Além disso, os estabelecimentos deverão assegurar que a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, também poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.