Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a presença de conteúdo ilícito em parte de uma propaganda eleitoral é suficiente para que toda a publicação seja removida. Foram julgadas três ações relatadas pelo ministro André Mendonça na sessão plenária desta terça-feira (13).

Nas decisões, o plenário do TSE determinou a remoção de publicações no Instagram e na rede social X que associavam os candidatos à Presidência da República Lula, do PT, e Flávio Bolsonaro, do PL, ao crime organizado.

Entre os casos julgados, os ministros decidiram manter a decisão que determinou a derrubada de postagens no Instagram dos deputados federais Lindbergh Faria, do PT do Rio de Janeiro, e Rogério Correia, do PT de Minas Gerais, que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções criminosas.

O plenário também referiu a retirada de cartas que insinuaram respaldo de Lula ao crime organizado por ter apoiado um candidato a prefeito que foi alvo de uma operação da Polícia Federal. Uma das publicações divulgadas por Flávio Bolsonaro no Instagram reunia trechos de declarações de Lula fora do contexto original, intercalados com imagens de violência urbana, narcotráfico e organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho. 

No entendimento dos ministros, acusações sem aprovação ou conteúdo fora do contexto, que vinculam candidatos a organizações criminosas, podem ultrapassar os limites da crítica política e aplicar a retirada do material.
 




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