O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute a aplicação da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo. A prática é caracteriza pela nomeação de parentes para cargos públicos.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, o que interrompeu a análise do chamado “tema mil”, ou seja, o milésimo tema de repercussão geral numerado pelo Supremo Tribunal Federal desde a implementação do sistema, em 2007.

Vale lembrar que repercussão geral é o mecanismo utilizado pelo STF para escolher os casos de maior relevância social, econômica ou jurídica e, ao final do julgamento, fixa uma decisão que valerá para todo o Judiciário. Ou seja, para todos os Tribunais de Justiça e instâncias inferiores.

Luiz Fux

O julgamento dessa matéria havia ganhado um novo rumo após o relator, ministro Luiz Fux, mudar seu voto e passar a defender que a proibição do nepotismo também vale para cargos políticos. A exceção, segundo o magistrado, só deve ocorrer em situações específicas, como a falta ou recusa de profissionais qualificados — o que precisaria ser devidamente comprovado.

“A vedação constante da Súmula 13 se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante, para os cargos de natureza política, assim entendidos os cargos de ministro de Estado, secretário de Estado, secretários municipais.”

Antes, Fux admitia a nomeação de parentes, desde que houvesse qualificação técnica e ausência de favorecimento cruzado.

Flávio Dino

A divergência segue liderada pelo ministro Flávio Dino, que mantém posição mais rígida, no sentido de que a Súmula 13, que proíbe a nomeação de parentes por autoridades públicas para cargos de confiança, deve ser aplicada sem qualquer exceção. Dino critica o que chama de “loteamento familiar” da administração pública.

“Eu reitero a minha posição de vedação absoluta à nomeação de parentes, ou seja, a aplicação da Súmula 13, inclusive a cargos de agente político. E recordo que a minha posição se lastreia, inclusive, numa recente mudança legislativa: a alteração da Lei de Improbidade Administrativa tornou ou tipificou como ato de improbidade administrativa o chamado nepotismo e não trouxe nenhuma exceção.”

A ministra Cármen Lúcia acompanhou essa linha, destacando que o nepotismo fere o princípio da impessoalidade e reforça práticas históricas de uso privado da máquina pública.

O caso chegou ao Supremo após questionamento do Ministério Público de São Paulo sobre uma lei municipal da cidade de Tupã que permitia a nomeação de parentes para cargos de secretário.

Ainda não há data para a retomada do julgamento.




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