A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu, nesta quarta-feira (16), a uniformização das regras de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independente de vínculo. A questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão desta quarta, a DPU pediu a inconstitucionalidade de diferenciações entre licenças concedidas a trabalhadores celetistas, servidoras públicas e militares, inclusive ampliando o período de licença para o caso de pais solo, biológicos ou adotantes.
Para o defensor público federal Gustavo Zortéa, a proposta busca assegurar tratamento igualitário a todas as famílias e garantir a proteção integral da criança.
“Em termos de reflexos nas contas públicas, destaco que a Constituição Federal sempre assegurou o tratamento isonômico e igualitário para a licença-maternidade. Além disso, não se cuida propriamente de gastos, mas de investimentos em habilidades não cognitivas das crianças, que se estabelecem em complementaridade às habilidades cognitivas, com reflexos favoráveis em termos de escolaridade e inserção no mercado de trabalho. E, por fim, a intervenção se legitima na natureza do direito em causa, que é justamente a proteção da criança com absoluta prioridade.”
A ação direta de inconstitucionalidade prevê o mesmo período de licença para qualquer trabalhadora, independente do vínculo funcional, de 120 dias, podendo ser ampliado por mais 60 dias. A ação também prevê a garantia desse período de licença para mães cujos filhos permaneçam hospitalizados após o parto, passando a contar a partir da alta hospitalar. O afastamento também seria garantido para todas as mães adotantes ou pais adotantes solo, independentemente da idade criança.
A Defensoria pede ainda a ampliação para pais genitores que passarem a assumir a guarda individual do filho, como no caso do falecimento da mãe. O direito também deve ser estendido para as previsões de proteção do emprego após a gravidez, inclusive para trabalhadoras temporárias ou em cargo em comissão.
Após declaração da DPU, o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu a inconstitucionalidade da diferenciação de licenças no caso de crianças biológicas e adotivas.
“Mulheres que se encontram numa situação absolutamente idêntica, mas, ou porque são servidoras públicas, ou porque são militares, ou porque são servidoras públicas, mas estão como CLT e não no regime estatutário, numa situação absolutamente idêntica, têm um tratamento bem diferenciado. É uma verdadeira prioridade constitucional a tutela da criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.”
Moraes discordou apenas da possibilidade de compartilhar a licença entre pai e mãe.
No julgamento desta quarta, os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli e a ministra Carmen Lúcia convergiram na proposta do relator. O tema deve voltar à pauta do STF na próxima semana.