Demorou cerca de 35 anos, mas os 11 jovens mortos na Chacina de Acari, em 1990, no Rio de Janeiro, terão as certidões de óbito com a retificação do registro de causa da morte: “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”.
A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (16). E estabelece que os cartórios devem fazer a emissão de forma conjunta, para as 11 vítimas.
Segundo o CNJ, a medida é mais um passo para cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em dezembro do ano passado, condenou o estado brasileiro pelo desaparecimento forçado dos 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio.
A certidão de óbito com os dados corretos é necessária para que os familiares consigam acessar a indenização prevista por uma lei aprovada em 2022 pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ainda pela norma do CNJ, os familiares das vítimas não precisam entrar com ações judiciais para obter ou corrigir os registros.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal, pediu desculpas às famílias de todas as vítimas em nome do estado brasileiro.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, impôs, ainda, o pagamento de indenizações por danos materiais e imateriais, a tipificação do desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro, além de elaboração de estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.