Ações prioritárias para reduzir a mortalidade de bebês com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna deverão ser adotadas pelo poder público. É o que define uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A norma também oficializa o “Novembro Roxo” como o mês da conscientização sobre o parto prematuro e o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade.

Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês prematuros, ou seja, que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação.

Para Denise Suguitani, diretora da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, a nova lei ajudará na construção de políticas públicas consistentes, de informações qualificadas e união de esforços na prevenção da prematuridade.

A medida determina ainda que, durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro.

Nesses casos, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade de saúde especializada. Se o bebê nascer antes que 28 semanas de gestação sejam completadas, a prematuridade será classificada como extrema.

De acordo com a diretora Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, a maior parte dos casos de bebês prematuros podem ser prevenidos.

O Poder Executivo poderá estabelecer também normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais. A lei também prevê o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral.

A  lei para redução da prematuridade entra em vigor em 120 dias.




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